Em um empréstimo consignado, a revisão do contrato pode ocorrer quando há indícios de que as condições do empréstimo são prejudiciais ao consumidor, como taxas de juros abusivas. Embora a legislação brasileira não estabeleça uma "percentagem exata" para definir abusividade, as taxas de juros dos empréstimos consignados devem respeitar os limites do mercado e as normas do Banco Central. Se a taxa de juros contratada for significativamente mais alta do que a média do mercado para o tipo de empréstimo consignado ou ultrapassar limites pré-estabelecidos para determinados produtos financeiros, pode-se considerar abusiva. Para crédito consignado, o Banco Central do Brasil determina que as taxas de juros não podem ultrapassar o teto estabelecido, que atualmente gira em torno de 2,10% ao mês, dependendo do tipo de consignado (pessoal, aposentado, pensionista, etc.). Portanto, uma taxa acima desse limite, ou bem superior às práticas de mercado, pode ser considerada abusiva, e uma revisão do contrato pode ser solicitada. Para garantir que a revisão seja válida, o consumidor deve consultar um advogado especializado ou procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
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