Mecânicos expostos de forma habitual a óleos minerais e graxas — agentes químicos nocivos — têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário-mínimo. A exposição contínua a esses produtos, comuns na manutenção de veículos, é reconhecida como insalubre pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho. O direito pode ser pleiteado mesmo sem registro formal, desde que comprovada a atividade por testemunhas ou documentos. Empregadores que não pagam o adicional podem ser obrigados a indenizar o trabalhador retroativamente pelos últimos 5 anos.
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