DIREITOS DOS TRABALHADORES Diante da exposição a agentes nocivos, os coletores de lixo têm o direito de exigir:
• Adicional de insalubridade em grau máximo (40%);
• Fornecimento gratuito de EPIs adequados;
• Exames médicos periódicos para monitoramento da saúde;
• Ambiente de trabalho seguro, conforme as diretrizes da NR-15 e NR-6.
RISCOS BIOLÓGICOS ENVOLVIDOS NA ATIVIDADE Os coletores de lixo estão expostos a diversos riscos biológicos, incluindo vírus, bactérias e fungos presentes nos resíduos sólidos. A exposição contínua a esses agentes pode causar doenças como infecções respiratórias, dermatites, leptospirose, hepatites e outras patologias que impactam diretamente a saúde do trabalhador. Além disso, objetos cortantes e perfurantes descartados incorretamente podem gerar ferimentos e facilitar a contaminação.
A IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DA INSALUBRIDADE O adicional de insalubridade representa não apenas um direito trabalhista, mas uma forma de compensação pelos riscos que os coletores de lixo enfrentam diariamente. A atividade desempenhada por esses profissionais é essencial para a manutenção da saúde pública, mas, ao mesmo tempo, os expõe a um ambiente de trabalho adverso e perigoso. Infelizmente, muitos empregadores deixam de pagar esse direito de forma correta, levando os trabalhadores a buscarem a Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do adicional devido.
Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pelotas. Pós-graduado em Direito Processual Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, uma das instituições mais renomadas na área jurídica. Inscrito na OAB/RS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul), sob o número 95.492. Completou um Curso de Extensão em Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas pela USP (Universidade de São Paulo). 53984629555 paulogastal@gmail.com
terça-feira, 29 de abril de 2025
DIREITOS DOS TRABALHADORES
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