segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Venda casada TIM CELULAR

No mês de fevereiro a Tim anunciou a inclusão de dois serviços (Tim protect e Tim Banca Virtual) no plano “Tim Controle A”, com consequente aumento no valor da tarifa cobrada.
Os serviços que antes eram cobrados separadamente agora foram embutidos no plano, forçando o consumidor a adquiri-los.
Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada como venda casada. O art.39, inciso I, deixa isso bem claro ao determinar que:
Art.39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I. condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos
A venda casada constitui lesão aos direitos do consumidor, pois o obriga a contratar e pagar por um serviço não desejado e, por isso mesmo, tal conduta é tida como abusiva e ilegal.
Alguns tribunais tem reconhecido a configuração dos danos morais quando a empresa realiza a venda casada. Entretanto, estes, em geral, resumem-se a esfera coletiva.
Saliente-se, contudo, que também é possível requerer o pagamento de uma indenização por danos morais na esfera individual. Isso, tendo em vista que não é razoável que essa conduta que causa repúdio ao consumidor seja apenas sancionada no âmbito coletivo, deixando-se de lado a dignidade do consumidor na esfera individual, que teve sua liberdade violada.
A seguinte decisão, trilhando esse mesmo entendimento, entendeu como sujeita à indenização, na esfera individual, a prática da venda casada:

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 03319392920148190001 RJ 0331939-29.2014.8.19.0001 (TJ-RJ)Data de publicação: 15/10/2015

Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SEGURO AO ADQUIRIR PRODUTO EM ESTABELECIMENTO DA RÉ. PRÁTICA ABUSIVA DE VENDA CASADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA RÉ. 1. A matéria devolvida a este Tribunal cinge-se a ocorrência de danos morais e, em caso positivo, se a verba indenizatória fixada na sentença deve ser reduzida. 2. No caso, verifica-se a presença da chamada "venda casada", na medida em que o autor não pretendia a contratação do seguro, mas buscava apenas adquirir um aparelho celular no estabelecimento da ré. 3. Não há dúvida que a conduta da ré se mostrou abusiva ao impor ao autor aquisição de seguro indesejado, violando, portanto, o art. 39, inciso I do C.D.C. 4. O dano moral está inserido na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si, em face da cobrança de valores incluídos na contratação realizada. 5. Quantum fixado em R$ 6.000,00 que comporta redução para R$ 3.000,00, a fim de se adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO.
Os valores das indenizações por danos morais nestes casos varia entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00.
Pois bem. Se você é um desses consumidores que tiveram sua liberdade afrontada e deseja ajuizar uma ação de indenização por danos morais, aconselho-lhe a procurar um escritório de advocacia na sua cidade para que este lhe dê maiores instruções sobre como proceder nesses casos.

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