No
mês de fevereiro a Tim anunciou a inclusão de dois serviços (Tim
protect e Tim Banca Virtual) no plano “Tim Controle A”, com
consequente aumento no valor da tarifa cobrada.
Os
serviços que antes eram cobrados separadamente agora foram embutidos
no plano, forçando o consumidor a adquiri-los.
Tal
prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo
considerada como venda casada. O art.39, inciso I, deixa isso bem
claro ao determinar que:
Art.39
É
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas:
I.
condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento
de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos
A
venda casada constitui lesão aos direitos do consumidor, pois o
obriga a contratar e pagar por um serviço não desejado e, por isso
mesmo, tal conduta é tida como abusiva e ilegal.
Alguns
tribunais tem reconhecido a configuração dos danos morais quando a
empresa realiza a venda casada. Entretanto, estes, em geral,
resumem-se a esfera coletiva.
Saliente-se,
contudo, que também é possível requerer o pagamento de uma
indenização por danos morais na esfera individual. Isso, tendo em
vista que não é razoável que essa conduta que causa repúdio ao
consumidor seja apenas sancionada no âmbito coletivo, deixando-se de
lado a dignidade do consumidor na esfera individual, que teve sua
liberdade violada.
A
seguinte decisão, trilhando esse mesmo entendimento, entendeu como
sujeita à indenização, na esfera individual, a prática da venda
casada:
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 03319392920148190001 RJ 0331939-29.2014.8.19.0001 (TJ-RJ)Data de publicação: 15/10/2015
Ementa:
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
IMPOSIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SEGURO AO ADQUIRIR PRODUTO EM
ESTABELECIMENTO DA RÉ. PRÁTICA ABUSIVA DE VENDA
CASADA.
DANO
MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA RÉ. 1. A matéria
devolvida a este Tribunal cinge-se a ocorrência de danos
morais
e,
em caso positivo, se a verba indenizatória fixada na sentença deve
ser reduzida. 2. No caso, verifica-se a presença da chamada "venda
casada",
na medida em que o autor não pretendia a contratação do seguro,
mas buscava apenas adquirir um aparelho celular no estabelecimento da
ré. 3. Não há dúvida que a conduta da ré se mostrou abusiva ao
impor ao autor aquisição de seguro indesejado, violando, portanto,
o art. 39, inciso I do C.D.C. 4. O dano
moral
está
inserido na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em
si, em face da cobrança de valores incluídos na contratação
realizada. 5. Quantum fixado em R$ 6.000,00 que comporta redução
para R$ 3.000,00, a fim de se adequar aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO.
Os
valores das indenizações por danos morais nestes casos varia entre
R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00.
Pois
bem. Se você é um desses consumidores que tiveram sua liberdade
afrontada e deseja ajuizar uma ação de indenização por danos
morais, aconselho-lhe a procurar um escritório de advocacia na sua
cidade para que este lhe dê maiores instruções sobre como proceder
nesses casos.
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