Cliente pode pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida.
Nome deve ser imediatamente retirado em caso de contestação.
Ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) é um problema sério, mas que pode tornar-se ainda mais complicado quando o consumidor julga que a inclusão é indevida. Quando o consumidor fica com o nome “sujo” por uma dívida que ele realmente tem, a saída é procurar a empresa que fez a negativação para negociar.
Depois, é preciso quitar a dívida acrescida dos juros e solicitar a exclusão do cadastro de inadimplentes, o que deve ocorrer em cinco dias úteis, conforme orienta Renata Reis, do Procon. O cliente pode ainda pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida.
O consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao crédito, porque ela pode um dia ser reincluída”, diz Renata.
“Tem que guardar esse documento, que vale ouro. Também é documento hábil para solicitar danos morais.
Em caso de título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio – , depois que a pessoa resgatá-lo, é preciso levar o título ao cartório e o comprovante de pagamento para solicitar a baixa de protesto.Se for cheque, ainda é preciso apresentá-lo no banco, pois existe a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). “Além de pagar a tarifa para dar baixa no protesto, tem que pagar a tarifa que o banco cobra para dar baixa no Banco Central”, conclui Renata.
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