quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Saiba como limpar seu nome se ele for incluído indevidamente no SPC.

Cliente pode pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida.
Nome deve ser imediatamente retirado em caso de contestação.

 

Ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) é um problema sério, mas que pode tornar-se ainda mais complicado quando o consumidor julga que a inclusão é indevida. Quando o consumidor fica com o nome “sujo” por uma dívida que ele realmente tem, a saída é procurar a empresa que fez a negativação para negociar.

Depois, é preciso quitar a dívida acrescida dos juros e solicitar a exclusão do cadastro de inadimplentes, o que deve ocorrer em cinco dias úteis, conforme orienta Renata Reis, do Procon. O cliente pode ainda pleitear indenização por danos morais se inclusão for indevida. 

O consumidor deve guardar o comprovante de que a dívida esteve figurando nos órgãos de proteção ao crédito, porque ela pode um dia ser reincluída”, diz Renata. 

“Tem que guardar esse documento, que vale ouro. Também é documento hábil para solicitar danos morais.

Em caso de título de crédito – cheque, nota promissória ou letra de câmbio – , depois que a pessoa resgatá-lo, é preciso levar o título ao cartório e o comprovante de pagamento para solicitar a baixa de protesto.

Se for cheque, ainda é preciso apresentá-lo no banco, pois existe a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). “Além de pagar a tarifa para dar baixa no protesto, tem que pagar a tarifa que o banco cobra para dar baixa no Banco Central”, conclui Renata.

Maiores informações:

Advogado Especialista em retirar nome com Inclusão indevida no SPC/SERASA em Pelotas (RS), Paulo Francisco Grigoletti Gastal, OAB/RS 95.492, com escritório na Rua Padre Anchieta, 1906 - Telefone 53 984629555 (WhatsApp).

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