As horas intervaladas são os períodos de descanso durante o turno de trabalho, que não contam como tempo efetivamente trabalhado. Elas são diferentes do horário de almoço (intervalo intrajornada), pois podem ser programadas entre os blocos de atividades. Por exemplo: o trabalhador realiza a coleta pela manhã, faz uma pausa de algumas horas e depois retorna para outra etapa do trabalho mais tarde no mesmo dia.
⚠️ Fiquem atentos! Nessas horas de intervalo:
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Você não está à disposição da empresa, então não pode ser obrigado a realizar atividades nesse tempo;
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Esse tempo não é remunerado como hora trabalhada, a menos que a empresa solicite a permanência no local ou o retorno imediato;
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A empresa deve respeitar o tempo mínimo de descanso exigido por lei.
Essa forma de jornada só é válida se estiver prevista no contrato de trabalho ou em acordo coletivo, e nunca deve prejudicar seu descanso ou sua vida fora do trabalho.
Caso tenham dúvidas ou estejam em situação de abuso ou descumprimento das normas, procurem o sindicato ou um advogado de confiança.
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