segunda-feira, 26 de maio de 2025

PELOTAS PRESENTE NA MAIOR FEIRA DE SAÚDE DA AMÉRICA LATINA: HOSPITALAR 2025

 Evento internacional reúne nomes de destaque com raízes em Pelotas e reforça a contribuição da cidade para o setor da saúde.

Pelotas esteve representada na 30ª edição da Hospitalar Feira e Fórum, realizada em São Paulo. O evento, reconhecido como o maior da América Latina no setor da saúde, reuniu milhares de profissionais, instituições e empresas do Brasil e do mundo, contando com a presença de três nomes que carregam consigo a marca da cidade: Dra. Waleska Santos, Franco Pallamolla e o vereador Rafael Amaral.

Dra. Waleska Santos, natural de Pelotas, é a idealizadora da Hospitalar. Em 1994, lançou a feira com a proposta de promover um espaço de troca de conhecimento, inovação e negócios voltados à saúde. À frente da presidência de todas as edições, consolidou o evento como referência internacional. Seu trabalho foi reconhecido oficialmente em 2014, com uma homenagem da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que destacou sua relevante contribuição ao setor.

Outro expoente com raízes pelotenses é Franco Pallamolla, presidente do Conselho de Administração da Lifemed, empresa com sede em Pelotas e referência nacional na produção de equipamentos médicos e hospitalares. Sob sua liderança, a Lifemed teve papel estratégico durante a pandemia, ao desenvolver respiradores pulmonares com tecnologia totalmente brasileira. Pallamolla também atua como voz influente em fóruns nacionais de saúde, sempre valorizando a produção e o conhecimento locais.

A comitiva pelotense na Hospitalar teve ainda a presença do vereador Rafael Amaral, que representou oficialmente a Câmara Municipal de Pelotas no evento. Atuante nas pautas da saúde dentro do Legislativo municipal, Amaral é reconhecido por seu compromisso com políticas públicas voltadas à melhoria do sistema de saúde local e regional. Sua participação na feira buscou aproximar Pelotas das mais modernas iniciativas e soluções para o setor.

Em reconhecimento ao protagonismo da Dra. Waleska, Rafael Amaral anunciou que irá propor uma homenagem oficial na Câmara Municipal de Pelotas à médica pelotense que idealizou a Hospitalar. “É uma forma de valorizar quem tanto fez pela saúde brasileira e levou o nome de Pelotas para o mundo com excelência e visão de futuro”, destacou o vereador.

Com trajetórias inspiradoras e compromisso com o bem-estar coletivo, os três nomes reforçam que Pelotas está presente e atuante nos grandes debates da saúde contemporânea, levando sua expertise e inovação para os mais altos patamares.

Justiça Eleitoral de Pedro Osório analisa ação sobre suposta candidatura fictícia nas eleições de 2024

 


A 123ª Zona Eleitoral de Pedro Osório está julgando uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra o Partido Progressistas e alguns de seus candidatos eleitos nas eleições municipais de 2024. A ação foi movida por Rafael Soares Duquia e sustenta que a candidatura de Carla Simone da Fonseca Oliveira teria sido supostamente fictícia, apenas para atender à cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação.

De acordo com a acusação, Carla Simone teria atuado como “candidata laranja”, sem efetiva participação na disputa eleitoral, o que, se comprovado, poderia configurar fraude à cota de gênero e levar à cassação dos mandatos conquistados pelo partido.

A defesa, por sua vez, nega categoricamente as acusações. Representados pelo advogado PAULO FRANCISCO GRIGOLETTI GASTAL, os candidatos e o partido alegam que não houve qualquer irregularidade, e que a própria candidata Carla Simone prestou depoimento firme, confirmando ter feito campanha, pedido votos e participado de atividades políticas. Além disso, testemunhas arroladas pela própria parte autora confirmaram sua participação no pleito, enfraquecendo a tese da candidatura fictícia.

A defesa também destacou que não há provas concretas nos autos e que os documentos anexados ao procedimento preparatório eleitoral demonstram a regularidade da candidatura e da prestação de contas.

O caso está em fase final de julgamento, e aguarda-se a decisão do juiz eleitoral nos próximos dias. Se a ação for julgada improcedente, os mandatos dos candidatos eleitos pelo Progressistas serão mantidos. Caso contrário, poderá haver consequências mais severas, incluindo a cassação dos diplomas.

sábado, 24 de maio de 2025

O descanso durante o turno de trabalho

 As horas intervaladas são os períodos de descanso durante o turno de trabalho, que não contam como tempo efetivamente trabalhado. Elas são diferentes do horário de almoço (intervalo intrajornada), pois podem ser programadas entre os blocos de atividades. Por exemplo: o trabalhador realiza a coleta pela manhã, faz uma pausa de algumas horas e depois retorna para outra etapa do trabalho mais tarde no mesmo dia.

⚠️ Fiquem atentos! Nessas horas de intervalo:

  • Você não está à disposição da empresa, então não pode ser obrigado a realizar atividades nesse tempo;

  • Esse tempo não é remunerado como hora trabalhada, a menos que a empresa solicite a permanência no local ou o retorno imediato;

  • A empresa deve respeitar o tempo mínimo de descanso exigido por lei.

Essa forma de jornada só é válida se estiver prevista no contrato de trabalho ou em acordo coletivo, e nunca deve prejudicar seu descanso ou sua vida fora do trabalho.

Caso tenham dúvidas ou estejam em situação de abuso ou descumprimento das normas, procurem o sindicato ou um advogado de confiança.

Contrato de Gaveta na Compra de Imóveis: Quais São as Garantias?

 Você já ouviu falar no famoso “contrato de gaveta”? Esse tipo de acordo é bastante comum no Brasil, especialmente quando o comprador ainda está pagando o imóvel ou quando há dificuldades em realizar a escritura definitiva de imediato. Mas você sabe quais são as garantias — e os riscos — que ele realmente oferece?

O que é um contrato de gaveta?

O contrato de gaveta é um acordo particular, feito entre comprador e vendedor de um imóvel, sem registro no cartório de imóveis. Em geral, ele é usado quando as partes desejam formalizar a compra e venda sem passar por um processo público de transferência da propriedade.

Apesar de ser válido como prova de um acordo entre as partes, esse tipo de contrato não transfere a propriedade oficialmente. Ou seja: na matrícula do imóvel, o proprietário continuará sendo o vendedor, mesmo que o comprador já tenha pago integralmente.

Que garantias esse contrato oferece?

Embora limitado, o contrato de gaveta ainda tem alguma força jurídica. Veja as principais garantias:

  • Vínculo contratual válido: Ele gera obrigações entre as partes e pode ser exigido judicialmente.

  • Posse legítima: O comprador pode ocupar o imóvel, desde que o vendedor não conteste.

  • Comprovação de pagamento: O contrato pode servir como prova em uma futura ação de adjudicação compulsória (para obrigar o vendedor a passar a escritura).

  • Previsão de multas e cláusulas protetivas: Um bom contrato pode conter sanções por descumprimento e condições de regularização.

Mas atenção: os riscos são reais

O contrato de gaveta não protege o comprador contra:

  • ⚠️ Penhoras ou dívidas do vendedor: Como o imóvel ainda está no nome dele, pode ser usado para quitar débitos.

  • ⚠️ Venda duplicada: Nada impede o vendedor de tentar vender o mesmo imóvel para outra pessoa.

  • ⚠️ Problemas na regularização futura: Herdeiros, litígios e irregularidades podem dificultar a escritura.

  • ⚠️ Impossibilidade de financiamento ou revenda formal: O comprador não poderá registrar o imóvel nem usar como garantia em bancos.

Como minimizar os riscos?

Se você está pensando em firmar um contrato de gaveta, siga estas dicas:

  • 📑 Consulte a matrícula do imóvel e verifique se há dívidas ou impedimentos.

  • 🖊️ Faça o contrato com ajuda de um advogado, incluindo testemunhas e cláusulas claras.

  • 🧾 Guarde todos os comprovantes de pagamento.

  • 📌 Reconheça firma em cartório.

  • ⚖️ Assim que possível, providencie a escritura pública e o registro no cartório de imóveis.


Conclusão:
O contrato de gaveta pode parecer uma solução prática, mas deve ser usado com cautela. Ele tem valor jurídico, sim — mas não substitui o registro da propriedade. Se você está comprando ou vendendo um imóvel, o ideal é buscar segurança jurídica desde o início. Afinal, com imóvel, todo cuidado é pouco!