segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Direitos Trabalhistas de Profissionais que Atuam na Limpeza de Banheiros de Grande Circulação

 Direitos Trabalhistas de Profissionais que Atuam na Limpeza de Banheiros de Grande Circulação

Publicado por Dr Gessione Alves Martins

Profissionais responsáveis pela higienização de banheiros com alta rotatividade de usuários estão expostos a condições que podem comprometer sua saúde. A legislação trabalhista brasileira reconhece esses riscos e assegura direitos específicos a esses trabalhadores.

1. Adicional de Insalubridade

Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) prevê o pagamento de adicional de insalubridade para atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde. A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas é considerada insalubre em grau máximo, conforme a Súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse adicional corresponde a 40% do salário mínimo regional.

2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Empregadores devem fornecer gratuitamente EPIs adequados, como luvas, máscaras e aventais impermeáveis, para minimizar a exposição a agentes biológicos. O uso correto desses equipamentos é obrigatório e deve ser supervisionado pela empresa.

3. Treinamento e Orientação

É responsabilidade do empregador oferecer treinamento adequado sobre procedimentos de limpeza, uso de EPIs e medidas de prevenção de doenças ocupacionais, garantindo a segurança e a saúde do trabalhador.

4. Jornada de Trabalho e Intervalos

A jornada deve respeitar os limites legais, com intervalos para descanso e alimentação. Em atividades insalubres, a legislação permite a redução da jornada, conforme o grau de insalubridade, desde que acordado em convenção coletiva.

5. Exames Médicos Periódicos

Trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a exames médicos periódicos, visando monitorar a saúde e detectar precocemente possíveis doenças ocupacionais.

6. Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é devido a trabalhadores expostos a atividades que impliquem risco acentuado, como inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. A limpeza de banheiros, mesmo de grande circulação, não se enquadra nas atividades que dão direito a esse adicional, conforme a legislação vigente.

Conclusão

Profissionais que atuam na limpeza de banheiros de grande circulação têm direitos assegurados para proteger sua saúde e garantir condições dignas de trabalho. É fundamental que empregadores cumpram suas obrigações legais e que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos para reivindicá-los quando necessário.

Referências:

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