NÚMERO DE CANDIDATOS
Anteriormente, quando se permitia a coligação no sistema proporcional, os
partidos que concorriam isoladamente poderiam requerer o registro de candidatos
para a Câmara Municipal em até 150% do número de lugares a preencher e, no caso
de coligação, o percentual poderia chegar a até 200%.
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Advogado Paulo Gastal |
Agora, com a proibição das coligações proporcionais, os partidos políticos podem requerer o registro de candidatos em até 150% do número de lugares a preencher na Câmara Municipal. Em Pelotas 21 cadeiras, 32 candidatos por partido.
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