quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Distribuição de adesivos


Os adesivos livremente distribuídos pelos partidos e candidatos não poderão ter dimensões superiores a 50 por 40 centímetros, conforme regra do §3º do art. 38 da Lei Eleitoral, incluído pela Lei nº 12.891/13. Os adesivos somente poderão ultrapassar as dimensões descritas acima caso sejam confeccionados para fins da sua exclusiva fixação em bens particulares, podendo, portanto, ter dimensões que não ultrapassem 0,5 m²; ou no caso dos adesivos microperfurados que poderão ter a extensão total do para-brisa traseiro.





Paulo Francisco Grigoletti Gastal é advogado inscrito na OAB/RS 95.492 com contato (53) 984629555

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