quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Antecipação de tutela fere o principio do contraditório legal e da ampla defesa?

A antecipação de tutela inaudita altera parte não viola e não constitui ofensa ao principio do contraditório legal e da ampla defesa, apesar de ser um tema ainda não pacificado pela nossa doutrina e pelos magistrados.
É permitido e não viola os princípios constitucionais, por serem medidas que podem ser revogadas, são medidas que asseguram um direito que dificilmente pode ser reparado depois se não houver um intervenção jurídica rápida.
A concessão da antecipação de tutela não impede que posteriormente a contestação ele modifique ou revogue a medida concedida, não ferindo o principio do ampla defesa e do contraditório legal. E de se notar também que qualquer medida de antecipação de tutela pode ser impugnada na contestação assim o réu estaria exercitando o principio do contraditório legal.
É uma medida bastante usada no sistema jurídico brasileiro, visto que a demora para alguns casos, poderia perder o sentido quando fosse julgado o mérito, com a antecipação de tutela isto muda, dando uma ampla possibilidade do direito ser concedido de forma justa e rápida.
Sendo assim, no meu ponto de vista, não fere os princípios constitucionais, visto que o réu, mesmo que depois da concessão da antecipação de tutela tem o direito a contestar e impugnar a concessão, sendo revogando ou modificando, assim assegurando os princípios constitucionais.

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